Acidentes de Viação ·

O que fazer após um acidente de viação?

Os primeiros minutos após um acidente de viação são determinantes para a protecção dos seus direitos. Saber o que fazer - e o que evitar - pode fazer toda a diferença no apuramento de responsabilidades e no valor da indemnização a que tem direito.

1. Sinalizar e proteger o local

Logo após o acidente, deve sinalizar o local com o triângulo de pré-sinalização (obrigatório por lei), colocar o colete reflector antes de sair do veículo e afastar as pessoas para local seguro. Se existirem feridos, ligue imediatamente para o 112.

Nunca mova os veículos antes de identificar os danos e registar a posição em que ficaram - a não ser que tal seja indispensável por razões de segurança.

2. Recolher provas no local

Utilize o telemóvel para fotografar exaustivamente: a posição dos veículos, os danos em cada um, as marcas de travagem, a sinalização existente, as condições da estrada e quaisquer elementos que possam ser relevantes. Recolha também a identificação de eventuais testemunhas — nome, contacto e número de identificação.

3. Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)

Se o outro condutor estiver presente e existir acordo quanto à dinâmica do acidente, preencha e assine a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Este documento é fundamental para o processo de regularização do sinistro entre as seguradoras.

Atenção: assine a DAAA apenas se concordar com o que nela está descrito. Uma vez assinada, o documento tem valor probatório e pode ser difícil de contestar. Se existir dúvida ou discordância, recuse a assinatura e aguarde pela chegada das autoridades (GNR/PSP).

4. Participar o sinistro à sua seguradora

Tem o prazo de oito dias úteis após o acidente para comunicar o sinistro à sua seguradora - mesmo que a responsabilidade seja do outro condutor. O incumprimento deste prazo pode implicar consequências contratuais.

Na participação, seja preciso e factual. Não assuma responsabilidades que não lhe caibam, nem especule sobre causas do acidente.

5. Se houver feridos - não dispense acompanhamento médico

Mesmo que não sinta dores imediatas, é aconselhável recorrer a urgência hospitalar ou ao médico de família nas horas seguintes. Algumas lesões - nomeadamente as cervicais e neurológicas - manifestam-se com atraso. A existência de relatório médico é essencial para sustentar um pedido de indemnização por danos corporais.

6. Quando deve contactar um advogado?

O aconselhamento jurídico é particularmente recomendado nas seguintes situações:

  • Existência de feridos, mesmo que ligeiros;
  • Danos materiais relevantes;
  • Disputa quanto à responsabilidade pelo acidente;
  • Proposta de indemnização da seguradora que considere insuficiente;
  • Recusa da seguradora em assumir responsabilidade.

As seguradoras têm equipas de peritos e advogados que trabalham para minimizar o valor das indemnizações. Ter acompanhamento jurídico coloca-o em posição de paridade na negociação.

Nota: Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A legislação aplicável aos acidentes de viação, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto (regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel), pode ser consultada no portal da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Para análise da sua situação específica, contacte o escritório.

Envolveu-se num acidente de viação e pretende saber a que direitos tem acesso?

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