1. Sinalizar e proteger o local
Logo após o acidente, deve sinalizar o local com o triângulo de pré-sinalização (obrigatório por lei), colocar o colete reflector antes de sair do veículo e afastar as pessoas para local seguro. Se existirem feridos, ligue imediatamente para o 112.
Nunca mova os veículos antes de identificar os danos e registar a posição em que ficaram - a não ser que tal seja indispensável por razões de segurança.
2. Recolher provas no local
Utilize o telemóvel para fotografar exaustivamente: a posição dos veículos, os danos em cada um, as marcas de travagem, a sinalização existente, as condições da estrada e quaisquer elementos que possam ser relevantes. Recolha também a identificação de eventuais testemunhas — nome, contacto e número de identificação.
3. Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Se o outro condutor estiver presente e existir acordo quanto à dinâmica do acidente, preencha e assine a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Este documento é fundamental para o processo de regularização do sinistro entre as seguradoras.
Atenção: assine a DAAA apenas se concordar com o que nela está descrito. Uma vez assinada, o documento tem valor probatório e pode ser difícil de contestar. Se existir dúvida ou discordância, recuse a assinatura e aguarde pela chegada das autoridades (GNR/PSP).
4. Participar o sinistro à sua seguradora
Tem o prazo de oito dias úteis após o acidente para comunicar o sinistro à sua seguradora - mesmo que a responsabilidade seja do outro condutor. O incumprimento deste prazo pode implicar consequências contratuais.
Na participação, seja preciso e factual. Não assuma responsabilidades que não lhe caibam, nem especule sobre causas do acidente.
5. Se houver feridos - não dispense acompanhamento médico
Mesmo que não sinta dores imediatas, é aconselhável recorrer a urgência hospitalar ou ao médico de família nas horas seguintes. Algumas lesões - nomeadamente as cervicais e neurológicas - manifestam-se com atraso. A existência de relatório médico é essencial para sustentar um pedido de indemnização por danos corporais.
6. Quando deve contactar um advogado?
O aconselhamento jurídico é particularmente recomendado nas seguintes situações:
- Existência de feridos, mesmo que ligeiros;
- Danos materiais relevantes;
- Disputa quanto à responsabilidade pelo acidente;
- Proposta de indemnização da seguradora que considere insuficiente;
- Recusa da seguradora em assumir responsabilidade.
As seguradoras têm equipas de peritos e advogados que trabalham para minimizar o valor das indemnizações. Ter acompanhamento jurídico coloca-o em posição de paridade na negociação.