O que é
Intervir antes do litígio.
A fase pré-contenciosa corresponde ao conjunto de diligências jurídicas realizadas antes de um processo judicial ser instaurado. O objectivo é avaliar a situação, identificar os direitos e deveres das partes e explorar vias de resolução que não impliquem o recurso ao tribunal.
Em Portugal, os tribunais enfrentam frequentemente elevada carga processual, o que se traduz em prazos longos e custos consideráveis. A intervenção jurídica prévia pode, em muitos casos, proporcionar uma solução mais rápida e adequada aos interesses do cliente.
O escritório Ferreira de Oliveira Advogado atribui especial relevância a esta área, procurando acompanhar o cliente desde o momento em que o problema surge - antes de a situação se tornar um litígio formal.
Como Funciona
Etapas de uma Intervenção Pré-Contenciosa
Análise da Situação
O primeiro passo consiste na análise detalhada dos factos e documentos relevantes. Esta fase permite compreender o enquadramento jurídico e identificar os direitos e riscos envolvidos.
Parecer Jurídico e Identificação de Opções
Com base na análise efectuada, são apresentadas ao cliente as opções disponíveis - judiciais e extrajudiciais -, com indicação dos respectivos custos, prazos e probabilidades de cada cenário.
Comunicação à Contraparte
Quando se opta pela via extrajudicial, é frequente a elaboração de uma carta ou notificação à outra parte, com base legal fundamentada, expondo a posição do cliente.
Negociação
Se a outra parte demonstrar disponibilidade, inicia-se uma fase de negociação com vista à obtenção de um acordo. O advogado acompanha e orienta o cliente assegurando que qualquer acordo respeita os seus interesses.
Formalização do Acordo ou Avaliação do Litígio
Caso se chegue a acordo, este é formalizado por escrito com as garantias jurídicas adequadas. Caso não seja possível, avalia-se a viabilidade de instaurar acção judicial.
Exemplos práticos
Situações em que o pré-contencioso é útil
Situações de incumprimento contratual e dívidas não pagas entre particulares ou empresas.
Rendas em atraso, obras não realizadas, falta de entrega do imóvel.
Análise de contratos antes da assinatura para identificar cláusulas problemáticas.
Conflitos no seio de sociedades - divisão de lucros, poderes de gerência, saída de sócio.
Negociação com seguradoras e responsáveis por danos antes de instauração de acção judicial.
Negociação de acordos de rescisão, revogação do contrato e liquidação de valores devidos.
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