O que é o divórcio por mútuo consentimento?
O divórcio por mútuo consentimento - também designado divórcio consensual - é aquele em que ambos os cônjuges estão de acordo quanto à dissolução do casamento e quanto às consequências que dela decorrem. Em Portugal, este processo decorre, em regra, na Conservatória do Registo Civil, sem necessidade de intervenção do tribunal, o que o torna significativamente mais célere.
O regime legal aplicável consta do Código Civil (artigos 1773.º e seguintes) e do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, que atribuiu competência às Conservatórias do Registo Civil para o processamento deste tipo de divórcio.
Que acordos têm de existir antes de iniciar o processo?
Para requerer o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória, os cônjuges têm de acordar previamente sobre os seguintes pontos:
- Partilha de bens — ou a indicação de que será realizada posteriormente;
- Prestação de alimentos entre cônjuges — ou a declaração de que nenhum deles carece de alimentos;
- Casa de morada de família — destino do imóvel onde habitavam (arrendamento, propriedade, etc.);
- Responsabilidades parentais — apenas quando existam filhos menores: residência, regime de visitas e prestação de alimentos aos filhos.
Quando existam filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais está sujeito a homologação pelo Ministério Público, que verifica se o mesmo salvaguarda os interesses das crianças. Caso o MP não homologue, o processo transita para o tribunal de família e menores.
Quais os documentos necessários?
Em regra, são exigidos os seguintes documentos:
- Certidão de casamento actualizada;
- Documentos de identificação de ambos os cônjuges;
- Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais (se aplicável);
- Documento comprovativo da composição do património comum (se existir e se a partilha for feita no acto);
- Certidão de nascimento dos filhos menores (se aplicável).
A lista exacta pode variar em função da situação concreta e da Conservatória onde o processo é instaurado.
Quanto tempo demora?
Quando não existem filhos menores e os acordos estão todos firmados, o processo pode ser concluído em poucas semanas. Com filhos menores, o prazo é geralmente superior, dado que implica a intervenção do Ministério Público para homologação do acordo de responsabilidades parentais.
O recurso a advogado, embora não obrigatório neste tipo de divórcio, é recomendado para assegurar que os acordos celebrados são juridicamente correctos, equilibrados e não prejudicam nenhuma das partes - em especial no que respeita à partilha de bens e à pensão de alimentos.
E se não houver acordo em todas as matérias?
Quando não existe consenso quanto a algum dos pontos essenciais - por exemplo, quanto à guarda dos filhos ou à partilha de bens - o processo não pode ser instaurado na Conservatória e terá de seguir a via judicial, como divórcio sem consentimento de um dos cônjuges (artigo 1781.º do Código Civil). Neste caso, a intervenção de advogado é obrigatória.